No dia 25 de junho de 2014, a presidente Dilma Rousseff sancionou sem
nenhum veto, o Plano Nacional de Educação, que há quase 4 anos vem tramitando
no Congresso.
O Plano Nacional de Educação foi encaminhado para votação no
Congresso no dia 25 de dezembro de 2010, porém, só foi aprovado pela Câmara dos Deputados quase dois anos depois, em outubro de 2012, após ter recebido
cerca de três mil emendas.
Cumprir todas as metas estabelecidas no Plano Nacional de
Educação será um desafio para o Governo. Talvez o maior deles seja cumprir a meta 20 que estabelece investir em educação no mínimo 7% do Produto
Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o
equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Daniel Cara
analisa o PNE e aponta que o grande avanço possível foi o fato do custo do PNE ter sido
pautado de acordo com a necessidade e não com os recursos disponíveis. Pela
primeira vez foi superado o debate dos recursos que temos para os recursos que
serão realmente necessários, que são os 10% do PIB é o que custa para cumprir
as metas da educação.
Este mesmo especialista
ainda afirma que existem pontos mais fracos do PNE. Um deles é a permissão de contabilizações de
empresas público-privadas em Educação Públicas. No final do decênio pode não
ter alcançado os 10% do PIB, onde os 10% podem se transformar em 8%, faltando
2% para o cumprimento das outras 19 metas.
Outro ponto fraco
são as políticas de remuneração por resultado, pois elas geram uma
desigualdade, pois as escolas que estão em locais com menos infraestrutura elas
tendem a prender seus melhores professores, porque como eles não conseguem
atingir as metas do IDEB eles tendem a buscar escolas onde isso é mais fácil
deixando os alunos dessas escolas prejudicados. Isso aconteceu com todos os
países que adotaram essas bonificações, revogando.
Conseguir a aprovação do
PNE foi um grande avanço para o Sistema Educacional Brasileiro, resta agora o comprometimento
dos governantes para com a execução do mesmo.
Segue abaixo as 20 metas do Plano Nacional de Educação:
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de
quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches
de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da
vigência deste PNE.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a
14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17
anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de
matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superlotação na rede regular de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os
primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de
idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos
de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de
forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com
melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
médias nacionais para o IDEB:
|
|
2013
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
|
Anos
iniciais do Ensino Fundamental
|
4,9
|
5,2
|
5,5
|
5,7
|
6,0
|
|
Anos
Finais do Ensino Fundamental
|
4,4
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
5,5
|
|
Ensino
Médio
|
3,9
|
4,3
|
4,7
|
5,0
|
5,2
|
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no
mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as
populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até
2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e
reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na
forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamentais e médios.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de
vagas.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida
para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de
modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito
Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I,
II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação
inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de
graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam
na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área
de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à
formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários
sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica
de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os
profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido
em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na
educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões
colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e
forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à
participação das comunidades escolar e acadêmica, observados a autonomia
federativa e das universidades.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o
patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência
desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.
Fontes: